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Me Arrependi das Compras na Black Friday, o Que Fazer?

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Estamos no sábado (30), primeiro dia após a Black Friday. Esse evento comercial que nasceu nos Estados Unidos está perfeitamente integrado à paisagem local. Há bons motivos para isso. A data coincide com a época de pagamento da primeira parcela do 13º salário. Em 2023, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa primeira parcela injetou cerca de R$ 145,5 bilhões na economia.

Essa folga de orçamento facilita a antecipação das compras de Natal. Sabendo disso, o varejo capricha nas promoções. A propaganda é agressiva e os descontos – aparentemente – também.

Isso pode motivar várias compras por impulso. Mas calma. Se você acordou pensando que não foram boas ideias ter comprado um tapete de couro de rinoceronte ou ter investido vários milhares de reais naquele faqueiro de 240 peças a ser pago em 241 prestações, saiba que a legislação que regula as relações de consumo permite seu arrependimento sem custos.

Segundo o advogado André Pereira, sócio do escritório Wagner Pereira Advogados e da rede varejista Oscar, um dos principais problemas da Black Friday é a propaganda enganosa. “A publicidade promete algo que não será entregue e, com isso, induz o consumidor ao erro”, diz ele.

Um problema comum é que as promoções agressivas podem zerar rapidamente os estoques e deixar muitos consumidores frustrados. “As lojas podem tentar empurrar outro produto no lugar do que acabou, mas o consumidor não é obrigado a aceitar”, diz ele.

Quais os seus direitos? Forbes preparou uma breve lista de perguntas e respostas para ajudar você a superar aquela culpa pós-consumista que pode estar te atormentando nesta manhã de sábado.

1) Posso me arrepender de uma compra?

SIM, desde que a compra tenha sido realizada pela internet. “O consumidor tem direito ao arrependimento para compras on-line, mas não nas aquisições realizadas em lojas físicas”, diz Pereira.

A justificativa para isso é que as compras pela internet não permitem que o consumidor tenha total percepção das características do produto. Não é possível saber aspectos como cor, tamanho e peso pela internet, daí a maior flexibilidade. “O consumidor pode notificar o varejista até sete dias corridos após o recebimento”, diz o advogado.

2) O vendedor não cumpriu o prazo de entrega, posso reclamar?

SIM, desde que o prazo esteja claramente indicado na propaganda ou na confirmação da compra. O melhor exemplo é do consumidor que adquiriu um eletrodoméstico para facilitar a preparação da ceia de Natal – uma geladeira maior ou um freezer, por exemplo – e o produto não chegou a tempo de ser útil. “Isso pode configurar danos materiais, pelas perdas, e danos morais, pelo stress causado”, diz o advogado.

A recomendação, nesses casos, é entrar em contato com o varejista e pedir uma reparação. Se a conversa estiver difícil será necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, na pior das hipóteses, recorrer ao Judiciário. “Por isso é necessário guardar todas as notas e prints das telas durante e após a compra”, diz Pereira.

3) Clonaram meu cartão, o que fazer?

Isso ocorre mais frequentemente quando as compras online são realizadas em sites fraudulentos. Os golpistas criam páginas que imitam lojas online legítimas. Se você perceber movimentações estranhas na sua fatura ou se o banco bloquear subitamente as transações, pode ser um sinal de clonagem. Nesse caso, entre em contato com o banco imediatamente, bloqueie o cartão e peça um novo. Também troque as senhas dos outros cartões (se você usa a mesma senha para mais de um cartão). O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) adverte para você não clicar em nenhum comunicado ou alerta que você receber sem ter certeza que é do banco mesmo.

O próximo passo não é agradável, mas é necessário. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.). Isso formaliza que houve uma fraude e ajuda se o banco ou a seguradora não estiverem muito dispostos a ressarcir a compra. E durante alguns dias, preste atenção nas movimentações da sua conta e do seu cartão, para ver se não há atividades suspeitas

Esses são os seus direitos em caso de arrependimento. Mas, se não for o caso, pode relaxar e ficar pensando qual o melhor lugar para colocar o tapete de couro de rinoceronte.

O post Me Arrependi das Compras na Black Friday, o Que Fazer? apareceu primeiro em Forbes Brasil.

Fonte

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